sexta-feira, 24 de junho de 2011

CONSELHO DE CLASSE PARTICIPATIVO

      A Gestão Democrática é prevista e preconizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Lei nº 9394/1996) em seu artigo 12. inciso VI, dá a diretriz de uma nova perspectiva de Planejamento Participativo, possibilitando a autonomia das escolas em definir as suas regras democráticas bem como a participação da Comunidade Escolar. Somos responsáveis por uma ação educativa dinâmica e que estimule a todos os integrantes da comunidade escolar repensar o processo de ensino e aprendizagem dos educandos, chamando os pais para que todos possam participar da tomada de decisões coletivamente e contribuir para uma melhor qualidade do ensino.Torna-se necessária uma nova dinâmica para o Conselho de Classe, um Conselho de Classe que possibilite a reflexão sobre o aproveitamento dos alunos, o desempenho e a metodologia utilizada. É muita importante a integração entre professor, aluno e família, torna-se um instrumento de conscientização sobre a importância do ensino e da aprendizagem, sobre direitos e deveres, sobre a importância da integração da família com a escola de seu filhos. Podemos citar Paulo Freire que nos diz: “A prática de pensar a prática é a melhor maneira de pensar certo”. ( p.65). FREIRE, Paulo. Revista Educação e Sociedade nº1.







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